A Justiça deferiu, na tarde desta quinta-feira (23), o pedido de prisão domiciliar do ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani, referente ao processo de propaganda indevida, de 2007, quando Bejani exercia seu segundo mandato, e cuja sentença condenatória transitou em julgado. O juiz Daniel Réche da Motta condicionou a domiciliar ao uso de tornozeleira eletrônica. Leia Mais