O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sediado em Porto Alegre, afastou um juiz que comprou carros de luxo em leilões da Justiça para revender o veículo posteriormente.
Atos de comércio são vedados para juízes, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura. A decisão, tomada no dia 1º de março, determinou que o magistrado deverá cumprir a pena de aposentadoria compulsória.
A medida só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso. O juiz Guilherme da Rocha Zambrano recorreu da decisão.
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