“Viado não vai para o céu”. Foram essas as palavras que, segundo a Justiça do Trabalho, o estoquista de uma empresa de vendas a varejo de Muriaé, na Zona da Mata mineira, ouviu de um colega de trabalho durante o expediente.
Segundo o juiz Marcelo Paes de Menezes, o trabalhador foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho por ser homossexual e, após o ocorrido, a empresa não apresentou uma proposta para desfazer ou remediar a discriminação e o impacto causado na vida do ex-funcionário.
Na sentença, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao rapaz.
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