Uma mulher terá que pagar aluguel ao ex-marido por morar em uma casa que pertence aos dois em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda cabe recurso.
O valor do aluguel foi fixado em R$ 2.571,49 mensais, o que corresponde a metade do valor de mercado para locação do imóvel, localizado no bairro Parque Jardim da Serra.
O casal manteve uma união estável por mais de 10 anos e oficializou a separação em 2019, com um acordo de divisão de bens, onde ficou definido que cada um teria direito a 50% da propriedade, avaliada em R$ 1,4 mihão.
Como a mulher permaneceu no local sem efetuar repasses, o ex-marido acionou a Justiça em agosto de 2020 para cobrar pelo uso da sua parte no patrimônio.
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