Uma professora de uma escola particular de Juiz de Fora deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após a Justiça do Trabalho considerar vexatória a forma como foi demitida no fim de 2024.
A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Colégio Santa Catarina, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Segundo a Quinta Turma do TRT-MG, a trabalhadora foi submetida a um “ambiente de constrangimento coletivo, com sucessivos chamados à diretoria, choro entre docentes e clima de tensão durante horas”. Conforme o processo, as professoras eram chamadas uma a uma para a sala da diretoria pedagógica, enquanto aguardavam em grupos dentro da escola.
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